O presidente do
Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa
Filho manteve o valor da passagem de
ônibus em R$ 2,30, negando o pedido de suspensão de liminar do
Ministério Público Estadual (MPE). A liminar requeria o retorno da tarifa para R$ 2,10.
Para o relator do processo, a
Transpal comprovou, mediante documentação, justificativas que apontam a
manutenção do valor. “Com o propósito de compreender os fatos
disputados pelas partes e formar convicção segura sobre a matéria, esta
Presidência apreciou planilhas de cálculo apresentadas pela Transpal, as
quais demonstram o custo acentuado da atividade, devido a pesada carga
tributária, o numeroso rol de fatos geradores de gratuidades (a incluir
as mais diversas patologias), reajuste remuneratório dos empregados e o
aumento das despesas com insumos, ao longo de 24 meses sem alteração na
tarifa”, justificou o presidente da Corte.
O desembargador
sustenta ainda que, segundo a Transpal, o município de Maceió não tem
estudado alternativas para que seja estabelecida uma tarifa justa. “A
discussão tem se limitado à definição de um preço de passagem
sustentável à vista das despesas inerentes à manutenção do serviço
de transporte, quando ainda não parecem ter sido exploradas outras
soluções a ser articuladas pelas concessionárias e pelo poder
concedente, sem o repasse integral do ônus de eventual aumento dessas
despesas aos usuários”, relatou.
Segundo o MPE, a tarifa
fixada foi superestimada, acarretando prejuízo para a população usuária
do serviço em Maceió, e tornando a licitação do transporte público
pouco atrativa para outros empresários
do setor. “O preço da tarifa fixado no agravo de instrumento nº
2011.008251-8, no valor de R$ 2,31, fora proposto plea Superintendência
Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT, enquanto a tarifa de R$ 2,49
foi recomendada pelo próprio Conselho Municipal de Trânsito e
Transporte, integrado por representantes da Ufal, OAB, SMCCU, Diretório
Central dos Estudantes da Ufal, entre outras instituições”, enumerou o
desembargador presidente.
“No que se refere ao
risco de que a manutenção da tarifa atual prejudique o interesse dos
concorrentes em participar da licitação em curso, há notícias veiculadas
nos meios de comunicação locais de que o procedimento já conta com oito
empresas
interessadas, o que mitiga a lesão potencial alegada. De mais a mais,
afirma a requerida que, conquanto a taria máxima estipulada no
precedimento licitatório tenha sido fixada em R$ 2,10, o edital prevê
posterior revisão das gratuidades e meias passagens, o que possivelmente
viabilizaria a redução da tarifa hoje praticada”, argumentou Costa
Filho.

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